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Funcionária deve ser indenizada após ter seios apalpados e receber abraço de chefe pelas costas em empresa, diz TRT

Funcionária deve ser indenizada após ter seios apalpados e receber abraço de chefe pelas costas em empresa, diz TRT

Uma operadora de caixa, de 18 anos, deve ser indenizada em R$ 7,5 mil, por danos morais, após ter os seios apalpados e receber um abraço do chefe pelas costas em uma empresa de Goiânia. A decisão foi divulgada na última terça-feira (12) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18).

De acordo com o TRT-18, a denúncia de assédio sexual foi analisada pela 13ª Vara do Trabalho que decidiu pela condenação de duas empresas que haviam contratado a funcionária. A empresa informou ao TRT-18 que demitiu o homem por justa causa.

Como os nomes dos envolvidos não foram divulgados, O POPULAR não conseguiu localizar as defesas do ex-funcionário e nem das empresas para pedir um posicionamento sobre o caso até a última atualização desta reportagem.

A reportagem também não conseguiu localizar a jovem que deve receber a indenização.

Entenda o caso

O caso foi divulgado em junho deste ano. Conforme o TRT-18, imagens das câmeras de segurança flagraram o então subgerente da empresa com a mão na parede cercando a jovem que estava encostada e encolhida, indicando assédio sexual.

O juiz do trabalho, Luciano Crispim, disse que à época a empresa admitiu que houve o assédio e as investidas sexuais do subgerente e informou que ele foi demitido por justa causa. Duas empresas foram condenadas a pagarem R$ 15 mil para a operadora de caixa e pediram a reversão da condenação ou a redução do valor fixado.

Na terça, a desembargadora Wanda Ramos, manteve a condenação e reduziu o valor da indenização para R$ 7, 5 mil, o que equivale a aproximadamente cinco vezes a última remuneração da operadora de caixa.

Assédio sexual

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) define assédio sexual como atos, insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes. Segunda a desembargadora, os atos devem apresentar uma das seguintes características:

Ser uma condição clara para manter o emprego;

Influir nas promoções da carreira da vítima;

Prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima;

Ameaçar e fazer com que a vítima ceda por medo de denunciar o abuso;

Oferta de crescimento de vários tipos ou oferta que desfavoreça a vítima em meios acadêmicos, trabalhistas, entre outros;

Dar algo em troca, como possibilitar a intimidade para ser favorecido no trabalho.

Fonte: O Popular

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